Cidade

Uma cidade é uma área urbanizada, que se diferencia de vilas e outras entidades urbanas através de vários critérios, os quais incluem população, densidade populacional ou estatuto legal, embora sua clara definição não seja precisa, sendo alvo de discussões diversas. A população de uma cidade varia entre as poucas centenas de habitantes até a dezena de milhão de habitantes. As cidades são as áreas mais densamente povoadas do mundo. São Paulo, uma das cidades mais populosas do mundo, com cerca de 10,9 milhões de habitantes, possui uma densidade populacional de aproximadamente 7,15 mil habitantes por quilómetro quadrado. Enquanto isso, o Brasil, país onde a cidade está localizada, possui apenas 20 hab/km².

O termo "cidade" é geralmente utilizado para designar uma dada entidade político-administrativa urbanizada. Em muitos casos, porém, a palavra "cidade" é também usada para descrever uma área de urbanização contígua (que pode abranger diversas entidades administrativas). Por exemplo, a cidade de Londres propriamente dita possui apenas cerca de 8,6 mil habitantes. Porém, quando alguém se refere à cidade de Londres, está geralmente a referir-se à sua região metropolitana, isto é, à sua área urbanizada, que possui aproximadamente 7,4 milhões de habitantes. Tóquio, muitas vezes descrita incorretamente como uma cidade, é na verdade uma metrópole do Japão, formada por 23 bairros diferentes.

Cidades em Portugal

Historicamente, em Portugal, as primeiras cidades correspondiam apenas às sedes de diocese, sendo que, ao longo da Idade Média, apenas nove povoações detinham esse estatuto (Braga, Porto, Viseu, Lamego, Guarda, Coimbra, Lisboa, Évora e Silves), não obstante certas vilas (como Santarém, por exemplo) terem maior coeficientes demográficos e económicos que certas cidades do interior. Com o correr do tempo, outras vilas foram sendo promovidas a cidade, muitas associadas à criação do respectivo bispado, enquanto outras o foram por questões de natureza geo-estratégica, demográfica ou económica. A atribuição do estatuto de cidade pelo poder central foi sempre relativamente comedida, o que explica o facto de, até 1974, existirem somente quarenta e três cidades em Portugal. Desde a Revolução dos Cravos, porém, a nova legislação aprovada contribuiu para um surto na criação de cidades, fazendo com que, presentemente, o seu número passe da centena e meia (em 2008 existiam 151 localidades com estatuto de cidade).

Com efeito, em Portugal, as condições necessárias para que uma localidade tenha o estatuto de cidade (elevado a partir de vila) estão definidas pela lei nº 11/82, de 2 de Julho que, salvo quando há "importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica", estabelece que uma povoação só pode ser elevada a cidade se tiver:

  • Mais de oito mil eleitores, em um aglomerado populacional urbanizado contínuo.
  • Pelo menos metade dos seguintes equipamentos colectivos:
    • instalações hospitalares com serviço de permanência
    • farmácias
    • corporação de bombeiros
    • casa de espectáculos e centro cultural, museu e biblioteca
    • instalações de hotelaria
    • estabelecimento de ensino preparatório e secundário
    • estabelecimento de ensino pré-primário e infantários
    • transporte público (urbano e inter-urbano)
    • parques ou jardins públicos.

Em Portugal, as cidades têm tipicamente mais de dez mil habitantes. Mas como muitas das cidades portuguesas têm este estatuto desde antes (muitas vezes desde muito antes) da aprovação desta lei (em 1982), e devido à ressalva legal que autoriza exceções à lei quando existem "importantes razões" para isso, existem várias exceções, como povoações muito pequenas,com apenas cerca de dois ou três mil habitantes, que são cidades(caso de Meda e Miranda do Douro). Paradoxalmente certas vilas possuem mais de 25 mil habitantes,casos de Algueirão-Mem Martins, Rio de Mouro, Sintra, Cascais, Oeiras, Paço de Arcos, Corroios, Águas Santas, Senhora da Hora, entre outras.

Nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira existe legislação dos respectivos parlamentos que define os critérios a seguir no respectivo território. No arquipélago da Madeira, várias das vilas que mais recentemente passaram a cidade não têm, segundo estudos do Instituto Nacional de Estatística, nem os equipamentos urbanos nem o número de eleitores em urbanização contínua necessários para tal, caso fosse seguido o critério fixado na legislação nacional.

O estatuto de cidade não tem valor administrativo. Embora a maior parte das cidades portuguesas sejam sedes de município, há cidades que não o são, e mais de metade dos municípios portugueses têm como sede vilas. Apesar disso, o número de cidades e vilas existentes no território de um determinado município tem influência nas transferências financeiras que esse município recebe da administração central.

O estatuto de cidade possui, no entanto, implicações diretas nos símbolos de uma autarquia, seja ela município ou freguesia: os brasões das autarquias com sede em cidades têm coroas murais de cinco torres, e as bandeiras podem ser lisas ou gironadas de oito partes.

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