Divisões administrativas

Uma entidade subnacional ou região administrativa é uma parte de um país que geralmente possui uma forma de governo regional com menos poderes do que o governo do país a que pertence.

Os nomes das divisões administrativas variam entre os países. Nos estados federados como o Brasil ou a Índia, as principais subdivisões denominam-se estados, caracterizados por ter sua própria constituição e sua própria assembleia legislativa, elegendo os governadores por voto directo. Noutros países, como Moçambique ou o Canadá, as principais subdivisões denominam-se províncias, e noutros ainda, como a Tanzânia simplesmente regiões.

Em Portugal as principais subdivisões são os distritos, embora o País tenha outros tipos de subdivisões como, por exemplo, as regiões autónomas da Madeira e Açores. As NUTS (Nomenclaturas de Unidades Territoriais - para fins Estatísticos) designam as sub-regiões estatísticas em que se divide o território dos países da União Europeia, incluindo o território português. De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), estas estão subdivididas em 3 níveis: NUTS I, NUTS II e NUTS III.

As subdivisões principais também estão normalmente divididas em subdivisões administrativas menores, igualmente com nomenclaturas variadas. Em Portugal, os distritos dividem-se em concelhos ou municípios e estes em freguesias.

As províncias, apesar de hoje não terem qualquer significado administrativo, continuam ainda a ser uma das divisões do país com a qual a maior parte das pessoas mais se identifica.

Para além destas formas de organização da administração pública, cada país pode ainda utilizar outros tipos de subdivisão para fins específicos, tais como estatísticas ou como forma de organização do poder judicial (comarcas), da saúde ou da educação.

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