Uma província é uma divisão territorial, geralmente de nível superior, ou seja, a principal divisão territorial do estado. Em Portugal, as províncias, apesar de hoje não terem qualquer significado administrativo, continuam ainda a ser uma das divisões do país com a qual a maior parte das pessoas mais se identifica.
História das províncias portuguesas
Ao longo da história, Portugal, teve várias organizações administrativas que o dividiram em Províncias. O próprio Condado Portucalense, que deu origem ao Estado Português, era ocasionalmente conhecido como Província do Reino de Leão.
Províncias até ao século XIX
A partir do século XV, Portugal começou a ser dividido, para efeitos estatísticos e administrativos, em seis grandes divisões, chamadas Entre-Douro-e-Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Entre-Tejo-e-Odiana (depois conhecida por Alentejo) e Algarve. Estas divisões foram, inicialmente, conhecidas por comarcas, com excepção do Algarve, que tinha o título honorífico de Reino. Cada comarca e o Reino do Algarve constituía a jurisdição de um corregedor, magistrado da Coroa, nomeado para superintender a administração e a justiça locais. A partir do século XVI, as comarcas começam a ser chamadas Províncias.
No século XVII, as Províncias são, elas, próprias subdivididas em comarcas ou correições, cada qual com o seu corregedor. Deixa assim, de haver um orgão provincial de administração e, em termos civis, as Províncias passam ser meras unidades estatísticas. Em termos militares, são criados por volta dessa altura, os governadores das armas, comandantes militares territoriais, cuja jurisdição coincide com os territórios das Províncias. Esta situação manteve-se até à reforma administrativa de 1832.
Províncias de 1832
Em 1832, o governo liberal, em exílio na ilha Terceira, decretou uma nova reforma administrativa do país. Por essa reforma, todo país, incluindo as ilhas atlânticas e o Ultramar Português, é dividido em Províncias. Desta vez, cada Província tinha orgãos de governo e de administração próprios: o governador, representando a Administração Central - e a junta geral - orgão de governo, eleito localmente. Cada província estaria dividida em comarcas. As comarcas que não eram sede de província constituíam uma subprefeitura, sob a jurisdição de um subprefeito, que representava o governador nas respectiva comarca.
Em Portugal Continental a nova divisão provincial estabelecida correspondia, aproximadamente à divisão em vigor desde o século XV, com excepção da Beira e do sul de Entre-Douro-e-Minho, que forma repartidos por várias Províncias. Passaram a existir as seguintes Províncias no continente: Minho, Trás-os-Montes, Douro, Beira Alta, Beira Baixa, Estremadura, Alentejo e Algarve. Nas ilhas são criadas a Província da Madeira e a doa Açores (esta, funde-se em 1833, dando lugar à Província Ocidental dos Açores e à Província Oriental dos Açores).
Paralelamente, em total equivalência de modelo de governo e de administração - pelo menos, em teoria - são criadas, no Ultramar, as províncias de Angola, Cabo Verde e Guiné, Índia, Macau e Timor, Moçambique e São Tomé e Príncipe. No Ultramar, as Províncias continuaram a ser, até 1974, as unidades administrativas com orgãos próprios, normalmente chefiadas por um governador ou governador-geral.
Em 1835, uma nova reforma administrativa, divide Portugal, continental e insular, em Distritos que passam a constituir a principal grande divisão administrativa do país. As Províncias continuam a existir, mas sem orgãos próprios, passando a ser, tal como antes de 1832, meras divisões para fins estatísticos e de referências geográfica. Mantém-se as províncias de 1832-1835, mas com os seus limites adaptados à nova divisão distrital, de modo que, cada Província agrupe um ou mais distritos. Neste formato, as Províncias irão existir até ao século XX.
Províncias de 1936
Dentro da política de regionalização defendida pelo Estado Novo, a Constituição de 1933 previa a existência de Províncias, que seriam autarquias locais supramunicipais. Cada Província seria dotada de um orgão executivo - a junta de província - e de um orgão deliberativo - o conselho provincial. Os distritos seriam mantidos, apenas como jurisdições territoriais dos governadores civis.
As Províncias foram, efectivamente, implantadas em 1936. A nova divisão provincial, só em parte, se baseava nas anteriores. A divisão foi feita com base em estudos do geógrafo Amorim Girão, publicados entre 1927 e 1930, que dividiam Portugal Continental em 13 regiões naturais: Minho, Trás-os-Montes, Douro Litoral, Alto Douro, Beira Alta, Beira Transmontana, Beira Litoral, Beira Baixa, Ribatejo, Estremadura, Alto Alentejo, Baixo Alentejo e Algarve. Foram criadas 11 Províncias, sendo o Trás-os-Montes e o Douro Litoral, e a Beira Alta e a Beira Transmontana de Amorim Girão unidas, respectivamente nas Províncias de Trás-os-Montes e Alto Douro e da Beira Alta. Ao contrário da anterior, esta divisão provincial não teve em conta os limites distritais. Passaram a existir distritos cujos territórios estavam repartidos por uma ou mais províncias e vice-versa. O país passou pois a dispor de duas grandes divisões administrativas - provincial e distrital - sobrepostas e não coincidentes.
Em 1959 os distritos substituem-se às Províncias como autarquias supramunicipais, passando a dispor de juntas distritais e conselhos distritais. As Províncias voltam a deixar de ter órgãos próprios, passando a ser meras unidades de referência geográfica, definitivamente extintas em 1976. Apesar disso, as Províncias de 1936 mantiveram-se, até recentemente, nos livros escolares e ainda constituem as unidades regionais de referência que os portugueses melhor identificam.
Províncias Ultramarinas
Com excepção do Brasil, as províncias no Ultramar Português foram criadas com a reforma administrativa de 1832. Utopicamente, era intenção dos legisladores, que todo o território nacional, continental, insular e ultramarino, fosse considerado em total igualdade de circunstâncias e, consequentemente, administrado de forma igual.
Depressa se verificou que isso não era viável e os territórios ultramarinos voltaram a ter administrações especiais, adaptadas às características de cada território. No entanto a Província passou, normalmente, a ser a designação oficial de cada território ultramarino. Em certos períodos, dois territórios diferentes foram unidos numa mesma Província, como foram os casos de Cabo Verde e Guiné e de Macau e Timor. Assim, ao contrário do que aconteceu na metrópole, as Províncias ultramarinas continuaram a dispor de orgãos de governo próprio, normalmente, sob a jurisdição superior de um governador ou governador-geral.
Províncias de Portugal Continental ainda popularmente reconhecidas
- Minho
- Trás-os-Montes e Alto Douro
- Douro Litoral
- Beira Alta
- Beira Litoral
- Beira Baixa
- Ribatejo
- Estremadura
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Algarve
Ver também
Artigos relacionados
Artigos com a mesma raiz:
- Divisões administrativas - Artigo raiz
Artigos subordinados a este (caso existam):
-
Província
- Alentejo
- Algarve
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Beira
- Beira Alta
- Beira Baixa
- Beira Litoral
- Beiras
- Beira Transmontana
- Douro Litoral
- Entre Douro e Minho
- Estremadura
- Minho
- Província do Algarve
- Província dos Açores
- Província Ocidental dos Açores
- Província Oriental dos Açores
- Ribatejo
- Trás-os-Montes e Alto Douro
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