Gralhas é uma freguesia portuguesa do concelho de Montalegre, com 20,82 km² de área e 235 habitantes (2001). Densidade: 11,3 hab/km².
A aldeia situa-se num planalto, na Serra do Larouco, nascente do Rio Cávado. A designação de Gralhas é um zootopónimo, traduzindo a abundância de gralhas. As principais actividades económicas situam-se nas áreas da agricultura e pecuária, mormente na criação de bovinos, caprinos e ovinos. O artesanato não é rico produzindo-se artefactos de carpintaria, ferraria e linho.
História
A história da freguesia de Gralhas é milenar. Segundo alguns autores, por aqui cruzaram estradas romanas, passando pelo "opidum" romano, hoje relembrado pelo lugar de Castelo Romão (castro romano). Nesta terra, aparece, com alguma frequência, cerâmica com fortes sinais de romanização. Para além desta referência arqueológica, outra merece idêntico destaque. Falamos da "villa de Caladunum". São vários os textos que a ela se referem, informando existir no local um edifício quadrangular abobadado, em pedra, muita dela reutilizada na construção da actual igreja paroquial.
Gralhas é uma terra com uma história antiga tal como a maior parte das aldeias de Barroso, muitas delas ligadas ao movimento da fundação de Portugal iniciado por D. Afonso Henriques. Gralhas no tempo da Monarquia até ao ano de 1836, foi um concelho com Casa da Câmara, com Vereação, com oficiais para o governo económico, aplicação da justiça e controlo social. Era um concelho cujo território era apenas a actual freguesia, que pertencia à Casa de Bragança, tal como Montalegre, Chaves, Barcelos e tantas outras terras que faziam parte do Ducado de Bragança.
Actualmente poucos vestígios restam desta dignidade municipal. Apenas uma torre sineira parece indicar a casa da câmara que, como todas as câmaras, estava equipada com um sino que servia para chamar os homens bons da terra a conselho quando era precisa deliberar, ou convocar os vereadores e outros oficiais da terra. A Casa da Câmara era conhecida como a Casa do Senado ou a Casa do Paço, mas também a Casa das Audiências.
A Honra de Gralhas
O que individualiza Gralhas, é o facto de ser uma das seis honras de Barroso a saber as honras de Gralhas, Meixedo, Padornelos, Padroso, Tourém, Vilar de Perdizes. Todas estas honras eram terras sob protecção senhorial, que detinham identidade e jurisdição própria sobre o seu território, organizando-se com um governo próprio e autónomo desde o início da nacionalidade. Por volta dos finais do século XII estas honras de Barroso aparecem associadas às alcaidarias dos castelos de Portelo e Piconha, castelos que dão nome e são apontadas como cabeça de circunscrições concelhias onde se inserem as referidas honras.
Em 1530 Gralhas aparece referenciada com 44 moradores o que daria uma população aproximada de 180 pessoas. Em 1538, Gralhas aparece identificada dentre as honras de Barroso: “os lugares de Honras que partem com Galiza” são os seguintes “a Aldeia de Vilar de Perdizes, a Aldeia de Gralhas, a Aldeia de Padornelos, a Aldeia de Padroso (…) e tem cada Aldeia seu juiz de honras” 1. Neste tempo estas honras “são súbditas ao Castelo de Portelo”.
A Câmara de Gralhas era composta por um Juiz ordinário, que presidia à câmara, dois vereadores e um procurador. Era eleita de três em três anos cuja eleição era presidida pelo corregedor da Comarca de Bragança, que vinha à terra presidir à eleição. Para auxiliar o governo da Honra de Gralhas havia um almotaçé que tinha competência sobre o controlo do comércio de bens, o tabelamento de preços, o licenciamento das vendas, fiscalizava o sossego da gentes para além de haver o tabelião de notas.
Gralhas era território do Duque de Bragança que tinha jurisdição plena sobre o seu território, estando vedada a entrada dos oficiais régios.
Com o Terramoto de Lisboa de 1755 a maior parte do cartório da Casa de Bragança ficou destruído e para reorganizar o registo dos bens do Ducado foi enviado um magistrado da Casa de Bragança às terras de Barroso para tomar posse e fazer o registo dos bens que à Casa pertenciam. Entre eles a Honra de Gralhas que, como o documento infra o demonstra se reuniu na casa da câmara de Gralhas com a respectiva câmara composta pelo Juiz ordinário e demais oficiais:
Auto de posse que tomou o Doutor Ouvidor (…) desta honra e julgado de Gralhas
Ano de mil setecentos e cinquenta e seis anos aos 9 dias do mês de Junho em esta honra e julgado de Gralhas que é termo da vila de Montalegre e casas da câmara e órfãos veio o doutor António Paes Teixeira … e sendo ai na assistência do juiz ordinário e mais oficiais da câmara desta honra em virtude de uma ordem tomou posse desta honra e julgado de Gralhas e ofícios do tabelião do público judicial e notas órfãos, câmara, almotaçaria que são de todas as honras e julgados deste concelho de Barroso e de tudo o mais (…) que na dita honra e julgado havia, um casal que pagava à Sereníssima Casa de Bragança doze alqueires de pão centeio como melhor há de constar do tombo do almoxarifado da vila de Chaves.
Património
- Antigo Seminário de Gralhas
- Igreja de Nossa Senhora da Assunção
- Moinhos de água e vento (arruinados)
Heráldica
Parecer emitido nos termos da Lei n° 53/91, de 7 de Agosto, Lisboa, 23 de Maio de 2006.
Brasão
Escudo de prata, monte de verde movente de um pé ondado de prata e azul de três tiras; em chefe, duas gralhas de negro, realçadas do campo, postas em cortesia. Coroa mural de prata de três torres. Listei branco, com a legenda a negro: "GRALHAS".
Bandeira
Esquartelada de negro e branco. Cordão e borlas de prata e negro. Haste e lança de ouro.
Selo
Nos termos da Lei, com a legenda: "Junta de Freguesia de Gralhas - Montalegre".
Bibliografia
- Memórias e História, de Rogério Borralheiro, Montalegre, ed. Barrosana, 2005, pp. 56, 103-4 (o texto foi actualizado)
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